Acórdão do Tribunal Geral de 10 de janeiro de 2024 – Levantur/EUIPO – Fantasia Hotels & Resorts (Fantasia BAHIA PRINCIPE HOTELS & RESORTS)
(Processo T-504/22) 1
«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia Fantasia BAHIA PRINCIPE HOTELS & RESORTS – Nome comercial nacional anterior FANTASIA HOTELES – Causa de nulidade relativa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 60.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Elementos de prova apresentados pela primeira vez na Câmara de Recurso – Artigo 27.°, n.° 4, do Regulamento Delegado (UE) 2018/625»
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Levantur, SA (Múrcia, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal, E. Armero Lavie, C. Caballero Pastor e J. Oria Sousa-Montes, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Palmero Cabezas, J. Ivanauskas e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fantasia Hotels & Resorts, SL (Saragoça, Espanha) (representantes: J. Vicente Martínez e J. Erdozain López, advogados)
Objeto
Com o seu recurso apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de maio de 2022 (processo R 1000/2021-1).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Levantur, SA suportará, além das próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Fantasia Hotels & Resorts, SL.
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1 JO C 380, de 3.10.2022.