Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de Novembro de 2011 – Esprit International/IHMI – Marc O'Polo International (Representação de uma letra aposta num bolso)
(Processo T‑22/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária que consiste na representação de uma letra aposta num bolso – Marca figurativa nacional anterior que representa uma letra – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°,n.° 1,alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 106 a 108)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Novembro de 2009 (Processo R 1666/2008‑4), relativo a um processo de oposição entre a Marc O’Polo International GmbH e a Esprit International LP. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Esprit International LP é condenada nas despesas. |