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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Laufen Austria/Comissão

(Processo T-411/10)1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco dos equipamentos e acessórios para casas de banho – Decisão que declara a existência de uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE – Imputabilidade do comportamento infrator – Coimas – Orientações para o cálculo do montante das coimas de 2006 – Gravidade da infração – Coeficientes – Circunstâncias atenuantes – Crise económica – Pressão exercida sobre os grossistas – Comunicação sobre a cooperação de 2002 – Redução do montante da coima – Valor acrescentado significativo»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Laufen Austria AG (Wilhelmsburg, Áustria) (representantes: E. Navarro Varona e L. Moscoso del Prado González, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e F. Castilla Contreras e, em seguida, F. Castillo de la Torre, A. Antoniadis e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.092 – Equipamentos e acessórios para casas de banho), e um pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente nesta decisão

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Laufen Austria AG suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 301, de 6.11.2010.