Language of document : ECLI:EU:T:2013:149





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de março de 2013 — Bottega Veneta International/IHMI (Forma de um saco)

(Processo T‑410/10)

«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária tridimensional — Forma de uma mala — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Falta de caráter distintivo adquirido pela utilização — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e n.° 3 do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Não consideração de um elemento constitutivo da marca pedida — Regra n.° 9 do Regulamento (CE) n.° 2868/95»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Apreciação do caráter distintivo [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 45, 46)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca tridimensional constituída pela forma do produto — Caráter distintivo — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 47‑50)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Marca tridimensional constituída pela forma de uma mala [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3] (cf. n.os 53, 56, 64, 65, 68, 69, 85‑87, 94‑96, 99, 100)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Exceção — Aquisição do caráter distintivo pelo uso — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 72‑76)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 16 de junho de 2010 (Processo R 1539/2009‑1), a respeito de um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma mala como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bottega Veneta International Sàrl é condenada nas despesas.