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Recurso interposto em 24 de junho de 2014 – Dordal/Comissão

(Processo T-469/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Dordal SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. L. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, R. Calvo Salinero e A. Lamadrid de Pablo, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada porquanto qualifica o conjunto de medidas que, nos termos desta, constituem o chamado sistema espanhol de arrendamento fiscal um auxílio de Estado novo e incompatível com o mercado interno;

anular, subsidiariamente, os artigos 1.º e 4.º da decisão impugnada, que identificam os investidores dos AIE como beneficiários dos alegados auxílios e destinatários únicos da ordem de recuperação;

anular, subsidiariamente, o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que ordena a recuperação dos alegados auxílios;

anular o artigo 4.º da decisão impugnada, na medida em que se pronuncia sobre a legalidade dos contratos privados entre os investidores e outras entidades; e

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-700/13, Bankia/Comissão.