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Recurso interposto em 15 de Maio de 2008 do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 6 de Março de 2008 no processo F-55/07, Tiralongo/Comissão

(Processo T-180/08 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Giuseppe Tiralongo (Ladispoli, Itália) (representantes: F. Sciaudone, advogado, R. Sciaudone, advogado, S. Frazzani, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação do despacho recorrido de 6 de Março de 2008, no processo F-55/07, e remessa dos autos ao Tribunal da Função Pública para que conheça do mérito à luz das indicações fornecidas por este Tribunal;

Condenação da Comissão ao pagamento das despesas do presente processo e das relativas ao processo F-55/07.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca os seguintes fundamentos:

Aplicação errada da jurisprudência em matéria de autonomia dos meios processuais. Em particular, o juiz de primeira instância errou ao aplicar os princípios jurisprudenciais referentes ao ressarcimento dos danos provocados por factos ilícitos a um caso em que os danos foram causados, pelo contrário, por comportamentos ilegais.

Falta de fundamentação do despacho recorrido na parte em que afirma expressamente que as três ilegalidades que o recorrente apontou à actuação da Comissão dizem respeito, na realidade, à ilegalidade de alguns actos;

Interpretação errada da jurisprudência em matéria de autonomia dos meios processuais. Em particular, o juiz de primeira instância errou ao considerar que o princípio da autonomia dos meios processuais não podia aplicar-se no caso em apreço;

Falta de fundamentação em relação ao pedido de ressarcimento dos danos morais. Não obstante a pluralidade de argumentos abundantemente apresentados pelo recorrente para demonstrar o nexo de causalidade entre o dano moral sofrido e as actuações da Comissão, não há nenhum passo do despacho recorrido que permita compreender as razões com base nas quais esses argumentos não foram acolhidos.

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