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Recurso interposto em 16 de Janeiro de 2009 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 4 de Novembro de 2008 no processo F-41/06 P, Marcuccio/Comissão

(Processo T-20/09 P )

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Dal Ferro, advogado, C. Berardis-Kayser, agente, J. Currall, agente)

Outra parte no processo: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália)

Pedidos da recorrente

anular o acórdão impugnado;

remeter o processo ao TFP para que decida sobre os outros fundamentos do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso foi interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (TFP) de 4 de Novembro de 2008, que anulou a decisão da recorrente, de 30 de Maio de 2005, que obrigou o recorrente em primeira instância a suspender a relação de serviço devido à sua invalidez, verificada pela Comissão de Invalidez. Além disso, o TFP fixou o montante de 3 000 euros como indemnização pelo prejuízo moral sofrido.

A anulação assenta exclusivamente no acolhimento do primeiro fundamento de recurso, baseado na falta de fundamentação.

A este respeito, a recorrente observa que, tendo chegado a este resultado, o juiz de primeira instância cometeu erros de direito ao ter concluído, no essencial, que os médicos que intervieram num procedimento de invalidez baseado nos artigos 53.°, 59.° e 78.° do Estatuto devem fornecer, em apoio das suas conclusões, uma fundamentação análoga à pedida nos procedimentos por doença profissional ou acidente na acepção do artigo 73.° Deste modo, sempre segundo a Comissão, o TFP confundiu os dois procedimentos com a consequência de tornar injustificadamente o procedimento de invalidez mais complexo.

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