Language of document : ECLI:EU:T:2006:293





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2006 – Monte di Massima/IHMI – Höfferle Internationale (Valle della Luna)

(Processo T‑96/05)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Valle della Luna – Marca nacional figurativa anterior VALLE DE LA LUNA – Prova da utilização da marca anterior – Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»

Marca comunitária - Observações dos terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova da utilização da marca anterior (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 15.º, n.º 1, e 43.º, n.os 2 e 3) (cf. n.os 26-27)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2004 (processo R269/2004-1), relativa a um processo de oposição entre Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. e J. M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C.

Marca comunitária em causa:

marca figurativa Valle della Luna, para produtos da classe 32 – pedido n.º 2029726

Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

J.M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

marca nominativa alemã VALLE DELLA LUNA para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Oposição:

rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:

procedência do recurso


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A recorrente é condenada a suportar as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e as da interveniente.