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Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 19 de Setembro de 2006 – CFE/Comissão

(Processo T‑100/05)

«Recurso de anulação – Directiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens – Decisão 2004/813/CE – Lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica – Pessoa directamente afectada – Inadmissibilidade»

Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Directiva do Conselho 92/43; Decisão da Comissão 2004/813) (cf. n.os 33‑41)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2004/813/CE da Comissão, de 7 de Dezembro de 2004, que adopta, nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, a lista dos sítios de importância comunitária da região biogeográfica atlântica (JO L 387, p. 1).

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A recorrente é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão.