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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 17 Outubro de 2006 - Dehon/Parlamento

(Processos apensos T-432/03 e T-95/05)1

("Funcionários - Abertura de vaga - Execução de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância que anula uma decisão de nomeação - Artigo 29.º, n.o 1, do Estatuto - Organização de um concurso interno")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean Dehon (Hagen, Luxemburgo) (representantes: S. Orlandi, X. Martin, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: H. von Hertzen, A. Bencomo Weber e A. Lukosiute, agentes)

Objecto do processo

No processo T-432/03, pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu de proceder à organização de um concurso interno para prover o lugar de chefe de divisão adjunto da tradução francesa, indicado no aviso de vaga n.º 9192 e, no processo T-95/05, pedido de anulação da decisão do Parlamento de 29 de Abril de 2004, através da qual se nomeia M. S. para este lugar.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento aos recursos.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 47 de 21.2.2004