Recurso interposto em 16 de junho de 2014 – nkt cables e NKT Holding / Comissão
(Processo T-447/14)
Língua do processo: inglês
Recorrentes: nkt cables GmbH (Köln, Alemanha) e NKT Holding A/S (Brøndby, Dinamarca) (representantes: M. Kofmann e B. Creve, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão C (2014) 2139, de 2 de abril de 2014, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEA, processo AT.39610 – Power Cables (a seguir: «Decisão»);
A título subsidiário, anular parcialmente a Decisão e reduzir substancialmente a coima que lhes é imposta;
Condenar a Comissão Europeia nas despesas; e
Tomar quaisquer outras medidas que considere apropriadas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam cinco fundamentos.
Primeiro fundamento relativo à violação pela Comissão dos direitos de defesa das recorrentes e do princípio geral da igualdade de armas, ao recusar-lhes o acesso a potenciais provas de defesa, recebidas pela Comissão após a notificação da sua comunicação de acusações.
Segundo fundamento relativo à errada definição pela Comissão do âmbito territorial da infração única e continuada e à aplicação errada do critério dos efeitos próprios.
Terceiro fundamento relativo ao facto de a Decisão conter erros de apreciação manifestos, no que respeita ao comportamento no qual se declarou que a NKT Cables estava envolvida, e com a conclusão que tal comportamento demonstrou a participação da NKT Cables em todas as atividades que constituem a infração única e continuada, ou o conhecimento delas.
Quarto fundamento relativo ao erro cometido pela Comissão quanto à determinação da duração da participação da NKT Cables na infração única e continuada.
Quinto fundamento relativo ao facto de o montante da coima que foi imposta às recorrentes ser injustificado e desproporcionadamente elevado.