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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 – Sumitomo Electric Industries e J-Power Systems/Comissão

(Processo T-450/14) 1

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos cabos elétricos – Decisão que declara provada uma infração ao artigo 101.o TFUE – Infração única e continuada – Prova da infração – Duração da participação – Distanciamento público – Cálculo do montante da coima – Gravidade da infração – Competência de plena jurisdição»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sumitomo Electric Industries Ltd (Osaka, Japão) e J-Power Systems Corp. (Tóquio, Japão) (representantes: M. Hansen, L. Crocco, J. Ruiz Calzado e S. Völcker, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, H. van Vliet e J. Norris-Usher, agentes, assistidos por M. Gray, barrister)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação parcial da Decisão C (2014) 2139 final da Comissão, de 2 de abril de 2014, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o do [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo [EEE] (processo AT.39610 – Cabos elétricos), na parte aplicável às recorrentes, e, por outro, à redução do montante da coima que lhes foi aplicada.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sumitomo Electric Industries Ltd e a J-Power Systems Corp. são condenadas nas despesas.

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1 JO C 303, de 8.9.2014.