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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2006 - Hoek Loos/Comissão

(Processo T-304/02)1

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês dos gases industriais e medicinais - Fixação dos preços - Cálculo do montante das coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento")

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Hoek Loos NV (Schiedam, Países Baixos) (Representantes: J. J. Feenstra e B. F. Van Harinxma thoe Slooten, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: A. Bouquet, agente)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial da Decisão 2003/207/CE da Comissão, de 24 de Julho de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE (processo COMP/E-3/36.700 - Gases industriais e médicos) (JO 2003, L 84, p. 1) e, a título subsidiário, a redução da sanção pecuniária aplicada à recorrente

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada das despesas.

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1 - JO C 305, de 7.12.2002