Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2006 - Hoek Loos/Comissão
("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado neerlandês dos gases industriais e medicinais - Fixação dos preços - Cálculo do montante das coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípios da proporcionalidade e da igualdade de tratamento")
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Hoek Loos NV (Schiedam, Países Baixos) (Representantes: J. J. Feenstra e B. F. Van Harinxma thoe Slooten, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: A. Bouquet, agente)
Objecto do processo
Pedido de anulação parcial da Decisão 2003/207/CE da Comissão, de 24 de Julho de 2002, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.° do Tratado CE (processo COMP/E-3/36.700 - Gases industriais e médicos) (JO 2003, L 84, p. 1) e, a título subsidiário, a redução da sanção pecuniária aplicada à recorrente
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
A recorrente é condenada das despesas.
____________1 - JO C 305, de 7.12.2002