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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 9 de Janeiro de 2004 por Muswellbrook Limited contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-8/04)

Língua do processo: a determinar nos termos do artigo 131.°, n.° 2, do Regulamento de Processo

- Língua em que foi redigida a petição: inglês

Deu entrada em 9 de Janeiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Muswellbrook Limited, Dublin, Irlanda, representada por P. Koch Moreno, lawyer.

As outras partes no processo perante a Câmara de Recurso são Friedrich Grimm e Engelbert Rolli.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    declarar que a decisão de 5 de Novembro de 2003, da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão proferida em 29 de Abril de 2002 no processo de oposição n.° B 1181/2002, que rejeitou a oposição deduzida ao pedido de marca comunitária n.° 847640 para registo do termo SNIKE relativamente a todos os produtos da classe 25 abrangidos pelo pedido, não satisfaz os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.° 40/94, sobre a marca comunitária, e anular a mesma decisão;

-    declarar que existe risco de confusão entre o pedido de marca comunitária n.° 847640 para o termo SNIKE relativamente à classe 25 e a marca espanhola n.° 88222, que consiste na palavra NIKE com um sinal, a qual protege produtos idênticos, também abrangidos pela classe 25;

-    condenar o recorrido e, sendo esse o caso, o interveniente, nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerentes da marca comunitária:        Friedrich Grimm e Engelbert Rolli

Marca pedida:    Pedido de marca comunitária n.° 847640, referente à palavra SNIKE para determinados produtos das classes 12, 25 e 41 (veículos, vestuário, calçado, chapelaria, educação, divertimento, ...)

Titular da marca ou sinal em causa

no processo de oposição:    A recorrente, Muswellbrook Ltd.

Marca ou sinal em causa no processo

de oposição:    Marca figurativa nacional n.° 88222 para determinados produtos da classe 25 (meias, peúgas, camisas, luvas, casacos, calçado, calçado desportivo, ...)

Decisão da divisão de oposição:    Oposição julgada improcedente

Decisão da Câmara de Recurso:    Negado provimento ao recurso

Fundamentos:    Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho 1

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).