Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 - Cham/Conselho
(Processo T-101/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Cham Holding Co. SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Julgar o recurso da recorrente admissível e dar-lhe provimento;
Anular, por conseguinte, a Decisão 2011/782/PESC de 1 de Dezembro 2011 e o Regulamento n.º36/2012 (EU) de 18 de Janeiro de 2012 e os subsequentes actos de execução, na parte que diz respeito à recorrente;
Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito dos processos T-432/11, Makhlouf/Conselho
2, e T-433/11, Makhlouf/Conselho .
____________1 - JO 2011, C 290, p. 13.2 - JO 2011, C 290, p. 14.