Language of document :

Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 - Cham/Conselho

(Processo T-101/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Cham Holding Co. SA (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Julgar o recurso da recorrente admissível e dar-lhe provimento;

Anular, por conseguinte, a Decisão 2011/782/PESC de 1 de Dezembro 2011 e o Regulamento n.º36/2012 (EU) de 18 de Janeiro de 2012 e os subsequentes actos de execução, na parte que diz respeito à recorrente;

Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito dos processos T-432/11, Makhlouf/Conselho 2, e T-433/11, Makhlouf/Conselho .

____________

1 - JO 2011, C 290, p. 13.

2 - JO 2011, C 290, p. 14.