Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 - Makhlouf / Conselho
(Processo T-97/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Rami Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar o recurso do recorrente admissível e fundado;
anular, consequentemente, a Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento (UE) n.º 36/2012 de 18 de janeiro de 2012, e os atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito ao recorrente;
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho.
____________1 - JO C 290, p. 13.