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Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 - Makhlouf / Conselho

(Processo T-97/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Rami Makhlouf (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o recurso do recorrente admissível e fundado;

anular, consequentemente, a Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento (UE) n.º 36/2012 de 18 de janeiro de 2012, e os atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito ao recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca três fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho.

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1 - JO C 290, p. 13.