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Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 - Almashreq Investment/Conselho

(Processo T-100/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Almashreq Investment Co. (Joint-Stock Holding Company) (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento;

por conseguinte, anular a Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento n.° 36/2012 (UE), de 18 de janeiro de 2012, e os seus atos de execução subsequentes, na medida em que dizem respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito dos processos T-432/11, Makhlouf/Conselho 2, e T-433/11, Makhlouf/Conselho .

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1 - JO 2011, C 290, p. 13.

2 - JO 2011, C 290, p. 14.