Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2012 - Almashreq Investment/Conselho
(Processo T-100/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Almashreq Investment Co. (Joint-Stock Holding Company) (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento;
por conseguinte, anular a Decisão 2011/782/PESC, de 1 de dezembro de 2011, bem como o Regulamento n.° 36/2012 (UE), de 18 de janeiro de 2012, e os seus atos de execução subsequentes, na medida em que dizem respeito à recorrente;
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos fundamentos invocados no âmbito dos processos T-432/11, Makhlouf/Conselho
2, e T-433/11, Makhlouf/Conselho .
____________1 - JO 2011, C 290, p. 13.2 - JO 2011, C 290, p. 14.