Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 29 de novembro de 2016 —
T & L Sugars e Sidul Açúcares/Comissão
(Processo T‑103/12)
«Responsabilidade extracontratual — Agricultura — Açúcar — Medidas excecionais — Aprovisionamento do mercado da União — Campanha de comercialização 2011/2012 — Norma jurídica que tem por objeto conferir direitos aos particulares — Violação suficientemente caracterizada — Regulamento (CE) n.o 1234/2007 — Princípio da não discriminação — Proporcionalidade — Segurança jurídica — Confiança legítima — Dever de diligência e princípio da boa administração»
1. Processo judicial — Intervenção — Argumentos diferentes dos da parte apoiada — Admissibilidade — Requisitos
(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 40.o, quarto parágrafo, e 53.o; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 142.o, n.o 3)
(cf. n.o 36)
2. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Norma jurídica que confere direitos aos particulares — Conceito — Obrigação de consulta do Parlamento no âmbito da adoção de atos que se enquadram na política agrícola comum — Exclusão — Atribuição à Comissão do poder de suspender, nos termos do Regulamento n.o 1234/2007, os direitos de importação em relação a determinados produtos agrícolas — Exclusão
(Artigo 37.o CE; artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 1234/2007 do Conselho, artigos 64.o, n.o 2, e 187.o)
(cf. n.os 40, 41, 44, 50, 51, 56, 57, 59, 60)
3. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares — Norma jurídica que confere direitos aos particulares — Conceito — Princípios da não discriminação, da proporcionalidade e da confiança legítima — Inclusão — Direito a uma boa administração — Inclusão — Requisitos
(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.os 63, 65)
4. Agricultura — Organização comum dos mercados — Medidas de execução — Medidas adotadas em razão das perturbações provocadas pelas cotações ou preços no mercado mundial — Suspensão dos direitos de importação — Poder de apreciação da Comissão — Limites
(Artigos 39.o TFUE, 40.o TFUE e 43.o TFUE; Regulamento n.o 1234/2007 do Conselho, artigo 187.o)
(cf. n.os 72 a 74, 76)
5. Agricultura — Organização comum dos mercados — Açúcar — Aprovisionamento do mercado — Tratamento diferente dos produtores de açúcar procedente de beterrabas cultivadas no território da União e das refinarias de açúcar de cana em bruto importado — Violação do princípio da não discriminação — Inexistência
(Artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE; Regulamento n.o 1234/2007 do Conselho, considerando 65, 70 e 72 e artigo 187.o)
(cf. n.os 102, 103, 106, 108, 112‑114)
6. Direito da União Europeia — Princípios — Proporcionalidade — Política agrícola comum — Medidas de execução — Poder de apreciação do legislador comunitário — Fiscalização jurisdicional — Limites — Caráter manifestamente inadequado de uma medida face ao objetivo prosseguido
(Regulamento n.o 1234/2007 do Conselho, artigo 187.o)
(cf. n.os 126‑129)
7. Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Limites — Alteração da regulamentação relativa a uma organização comum de mercado — Poder de apreciação das instituições — Adaptação da regulamentação às variações da situação económica — Impossibilidade de invocar a proteção da confiança legítima
(Regulamentos da Comissão n.os 1239/2011, 1281/2011, 1316/2011, 1384/2911 e 27/2012)
(cf. n.os 147, 150)
8. Direito da União Europeia — Princípios — Proteção da confiança legítima — Requisitos — Garantias precisas fornecidas pela Administração
(cf. n.os 156, 157)
9. Direito da União Europeia — Princípios — Princípio da boa administração — Dever de diligência — Alcance
(Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 41.o)
(cf. n.os 162, 163)
10. Responsabilidade extracontratual — Requisitos — Ilegalidade — Prejuízo — Nexo de causalidade — Requisitos cumulativos — Falta de um dos requisitos — Improcedência total da ação de indemnização
(Artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE)
(cf. n.o 177)
Objeto
Por um lado, pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.o TFUE e que visa a anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 da Comissão, de 30 de novembro de 2011, relativo à abertura de um concurso permanente para a campanha de comercialização de 2011/2012, para as importações de açúcar do código NC 1701 a uma taxa reduzida de direito aduaneiro (JO 2011, L 318, p. 4), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1240/2011 da Comissão, de 30 de novembro de 2011, que estabelece medidas excecionais de introdução no mercado da União de açúcar e de isoglicose extraquota com uma imposição reduzida sobre os excedentes durante a campanha de comercialização de 2011/2012 (JO 2011, L 318, p. 9), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1281/2011 da Comissão, de 8 de dezembro de 2011, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do primeiro concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 (JO 2011, L 327, p. 60), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1308/2011 da Comissão, de 14 de dezembro de 2011, que fixa o coeficiente de atribuição, rejeita novos pedidos e encerra o prazo de apresentação de pedidos de quantidades disponíveis de açúcar extra‑quota para venda no mercado da União com imposição reduzida sobre os excedentes durante a campanha de comercialização de 2011/2012 (JO 2011, L 332, p. 8), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1316/2011 da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do segundo concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 (JO 2011, L 334, p. 16), do Regulamento de Execução (UE) n.o 1384/2011 da Comissão, de 22 de dezembro de 2011, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos, no âmbito do terceiro concurso parcial abrangido pelo concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 (JO 2011, L 343, p. 33), do Regulamento de Execução (UE) n.o 27/2012 da Comissão, de 12 de janeiro de 2012, relativo à fixação de direitos aduaneiros mínimos para o açúcar com base no quarto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2011 (JO 2012, L 9, p. 12), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 57/2012 da Comissão, de 23 de janeiro de 2012, que suspende o concurso aberto pelo Regulamento de Execução n.o 1239/2011 (JO 2012, L 19, p. 12) e, por outro, pedido apresentado ao abrigo do artigo 268.o TFUE e que visa a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelas recorrentes em razão da adoção destes atos e da recusa da Comissão em tomar as medidas necessárias para restabelecer os aprovisionamentos de açúcar de cana em bruto. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A T & L Sugars Ltd e a Sidul Açúcares, Unipessoal Lda são condenadas a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | O Conselho da União Europeia, a DAI — Sociedade de Desenvolvimento Agro‑Industrial, SA, a RAR — Refinarias de Açúcar Reunidas, SA, a Lemarco SA, a Lemarco Cristal Srl, a Zaharul Liesti SA, a SFIR — Società Fondiaria Industriale Romagnola SpA e a SFIR Raffineria di Brindisi SpA, bem como o Comité européen des fabricants de sucre (CEFS), suportarão as suas próprias despesas. |