Recurso interposto em 6 de Outubro de 2008 - Coverpla / IHMI - Heinz-Glas (desenhos ou modelos)
(Processo T-450/08)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Coverpla (Nice, França) (Representantes: P. Greffe e M. Chaminade, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Heinz-Gras GmbH (Kleintettau, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso de 7 de Julho de 2008, processo R 1411/2007-3, na medida em que negou provimento ao recurso interposto pela recorrente e declarou nulo o modelo comunitário "Tour" n.º 29178-0002;
Validade do modelo comunitário "Tour" n.º 29178-0002 na classe 09-01.
Fundamentos e principais argumentos
Desenho ou modelo comunitário registado objecto do pedido de nulidade: Desenho ou modelo comunitário n.º 29178-0002 para "frascos"
Titular do desenho ou modelo comunitário: A recorrente
Parte que pede a nulidade do desenho ou modelo comunitário: Heinz-Glas GmbH
Desenho ou modelo da parte que pede a declaração de nulidade: Um frasco não registado, denominado "Empire" e com o número de referência F 3990
Decisão da Divisão de Anulação: Declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: O desenho ou modelo comunitário tem efectivamente o carácter novo exigido; os documentos apresentados pela Heinz-Glas GmbH para demonstrar que divulgou junto do público um modelo de frasco idêntico anterior ao desenho ou modelo comunitário são desprovidos de valor probatório.
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