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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Fevereiro de 2011 - Ineos Healthcare/IHMI - Teva Pharmaceutical Industries (ALPHAREN)

(Processo T-222/09)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ALPHAREN - Marcas nominativas nacionais anteriores ALPHA D3 - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009)"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ineos Healthcare (Warrington, Cheshire, Reino Unido) (representantes: S. Malynicz, barrister, e A. Smith, solicitor)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Teva Pharmaceutical Industries Ltd (Jerusalém, Israel)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 24 de Março de 2009 (processo R 1897/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Teva Pharmaceutical Industries Ltd e a Ineos Healthcare Ltd.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 24 de Março de 2009 (processo R 1897/2007-2), é anulada na parte respeitante aos produtos que integram as seguintes categorias: "Produtos farmacêuticos e veterinários que contenham hidroxicarbonato de magnésio, ferro ou hidrotalcite ou derivados destes compostos", "Agentes fixadores de fosfatos para tratamento da hiperfosfatemia".

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas bem como metade das despesas efectuadas pela Ineos Healthcare Ltd.

A Ineos Healthcare é condenada a suportar metade das suas próprias despesas.

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1 - JO C 180, de 1.8.2009.