Comunicação ao JO
Recurso interposto em 7 de Janeiro de 2005 por Castell del Remei, S.L., contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-13/05)
Língua em que a petição foi apresentada: espanhol
Deu entrada em 7 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Castell del Remei, S.L., representada por Jorge Grau y Mora e Alejandro Angulo, advogados do foro de Barcelona, Maria Baylos Morales e Antonio Velázquez Ibáñez, advogados do foro de Madrid, e Fernand de Visscher, Emmanuel Cornu, Eric de Gryse e Donatienne Moreau, advogados do foro de Bruxelas.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso, de 27 de Outubro de 2004, no processo R 0691/2003-1; e
- condenar o IHMI na despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária objecto do pedido: Marca nominativa "ODA" - Pedido n.° 1.655.786, para produtos da classe 33 (bebidas alcoólicas, excepto cerveja).
Titular da marca ou sinal invocado
no processo de oposição: Bodegas Roda S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional "RODA" (n.° 703.486), marca nominativa espanhola "BODEGAS RODA", para vinhos e licores da classe 33, marcas nominativas espanholas "RODA" (n.° 1.757.553), "RODA II" (n.° 2.006.615), "RODA I" (n.° 2.006.616) e marca nacional grega "RODA" (n.° 137.050), para vinhos e licores da classe 33, e designação comercial "BODEGAS RIOJA" para o "negócio de elaboração e envelhecimento de vinhos".
Decisão da divisão de oposição: Acolhimento da oposição e indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.
Fundamentos invocados: Errada aplicação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94.
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