Comunicação ao JO
Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2005 por Wim de Waele contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-15/05)
Língua do processo: neerlandês
Deu entrada em 18 de Janeiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Wim de Waele, residente em Bruges (Bélgica), representado por Paul Maeyaert e Samuel Granata, advogados.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular parcialmente a decisão controvertida da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 16 de Novembro de 2004 (processo R 820/2004-1), nomeadamente na parte relativa aos produtos "tripas para charcutaria", da classe 18, ou, pelo menos, aos produtos "tripas para charcutaria destinadas a clientes profissionais";
- condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária requerida: Marca tridimensional com a forma de um objecto oblongo com estrias retorcidas para a esquerda e para a direita que resultam em padrões geométricos em forma de losango, para produtos das classes 18, 29 e 30 - pedido n.º 3 050 531.
Decisão do examinador: Indeferimento do pedido.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
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