Language of document : ECLI:EU:T:2006:142

Processo T‑15/05

Wim De Waele

contra

Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

«Marca comunitária – Marca tridimensional – Forma de uma salsicha – Motivos absolutos de recusa – Carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Sumário do acórdão

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo

[Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)]

É desprovido de carácter distintivo por referência aos produtos em questão, na acepção do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária, o sinal tridimensional constituído pela forma de uma salsicha, cujo registo é pedido para tripas para charcutaria, abrangidas pela classe 18 na acepção do Acordo de Nice.

Com efeito, a forma pedida é uma variante das formas de base para os produtos de charcutaria, pelo que, mesmo não existindo formas idênticas, não permitirá aos profissionais dos produtos de charcutaria e aos consumidores finais em geral distinguir, sem proceder a uma análise ou a uma comparação e sem dar prova de especial de atenção, as tripas comercializadas pelo recorrente ou os produtos de charcutaria por este embalados dos de outras empresas.

(cf. n.° 40)