Language of document : ECLI:EU:T:2013:20





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 16 de janeiro de 2013 — Spectrum Brands (UK)/IHMI — Philips (STEAM GLIDE)

(Processo T‑544/11)

«Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa comunitária STEAM GLIDE — Motivo absoluto de recusa — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 15 a 18)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Conceito — Neologismo composto por elementos descritivos de características dos produtos ou serviços em causa — Inclusão na falta de caráter inabitual da combinação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 22)

3.                     Aproximação das legislações — Marcas — Diretiva 89/104 — Recusa de registo ou nulidade — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Conceito — Neologismo composto por elementos descritivos de características dos produtos ou serviços em causa — Inclusão na falta de caráter inabitual da combinação [Diretiva 89/104 do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 23)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Marcas desprovidas de caráter distintivo — Marca nominativa STEAM GLIDE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b) et alínea c)] (cf. n.os 25‑41, 47‑50)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Exame em separado dos diferentes motivos de recusa — Interpretação dos motivos de recusa à luz do interesse geral subjacente a cada um deles [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.° 45)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos campos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento n.° 207/2009 [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)] (cf. n.° 49)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 14 de julho de 2011 (processo R 1289/2010‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Koninklijke Philips Electronics NV e a Spectrum Brands (UK) Ltd.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Spectrum Brands (UK) Ltd suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Koninklijke Philips Electronics NV.