Recurso interposto em 24 de dezembro de 2012 - Changshu City Standard Parts Factory / Conselho
(Processo T-558/12)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Changshu City Standard Parts Factory (Changshu City, China) (representantes: R. Antonini e E. Monard, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular o Regulamento de Execução (UE) n.º 924/2012 do Conselho, de 4 de outubro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 91/2009 que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China, na medida em que respeita ao recorrente; e
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 2.º, n.os 11, 8, 9 e 7, alínea a), e 9.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia, do princípio da não discriminação e do artigo 2.4.2 do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, violações essas causadas pela exclusão do cálculo de dumping de determinadas transações de exportação da recorrente.
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 2.º, n.º 10, do Regulamento (CE) n.º 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia e do artigo 2.4 do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, violações essas causadas pela recusa de determinados ajustamentos solicitados pela recorrente. Subsidiariamente, a recorrente considera que o Conselho violou o artigo 296.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
____________