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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Novembro de 2005 - Simonds Farsons Cisk / IHMI

(Processo T-3/04) 1

("Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de registo de uma marca comunitária figurativa que contém o elemento nominativo 'KINJI by SPA' - Marca nominativa comunitária anterior KINNIE - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 - Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Simonds Farsons Cisk plc (Mrieħel, Malta) [Representantes: M. Bagnall, I. Wood, solicitor, R. Hacon, barrister]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representante: A. Folliard-Monguiral, agente]

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV (Spa, Bélgica) [Representantes: L. de Brouwer, E. Cornu, É. De Gryse e D. Moreau, avocats]

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 4 de Novembro de 2003 (processo R 996/2002-1), relativa a um procedimento de oposição entre a Simonds Farsons Cisk plc e a Spa Monopole, compagnie fermière de Spa SA/NV.

Dispositivo do acórdão

É negado provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 59, de 6.3.2004.