Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 9 de Junho de 2006 – Achaiber Sing/Comissão
(Processo T‑4/04)
«Responsabilidade extracontratual da Comunidade – Polícia sanitária – Condições para a importação de aves – Acordo sobre a aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias – Indemnização dos prejuízos – Inadmissibilidade parcial – Recurso manifestamente desprovido de fundamento»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos formais [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25‑29)
2. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade [Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.°, n.° 1, alínea e)] (cf. n.os 32, 33, 36‑38)
Objecto
| Indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência da aplicação da Decisão 2000/666/CE da Comissão, de 16 de Outubro de 2000, que estabelece as condições sanitárias, a certificação veterinária e as condições de quarentena para a importação de aves, com excepção das aves de capoeira (JO L 278, p. 26) |
Parte decisória
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O recorrente é condenado nas despesas efectuadas pela Comissão, incluindo as despesas relativas à questão prévia de inadmissibilidade. |