Recurso interposto em 25 de janeiro de 2013 - Think Schuhwerk / IHMI - Müller (VOODOO)
(Processo T-50/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Think Schuhwerk GmbH (Kopfing, Áustria) (representante: M. Gail)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andreas Müller (Ulm, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de novembro de 2012, no processo R 474/2012-4;
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa "VOODOO" para produtos da classe 25 - marca comunitária n.º 5 832 464
Titular da marca comunitária: Andreas Müller
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009 e violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, e violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009
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