Recurso interposto em 26 de julho de 2013 – Intermark / IHMI – Coca-Cola (RIENERGY Cola)
(Processo T-384/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Intermark Srl (Stei, Roménia) (representante: Á. László, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
conceder provimento ao recurso, alterar a decisão impugnada do recorrido, ordenar o indeferimento da oposição e ordenar o registo do sinal da recorrente enquanto marca na sua totalidade;
caso considere ser inevitável efetuar uma nova apreciação profunda dos factos e das provas do presente processo, anular a decisão impugnada do recorrido e devolver o processo ao IHMI para nova análise e decisão;
condenar o recorrido nas despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca figurativa «Cola» para produtos e serviços das classes 32 e 35 – Pedido de marca comunitária n.° 9 507 963
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marcas comunitárias n.o 8 792 475, n.°° 2 107 118 e n.°° 8 709 818 da marca figurativa «Coca-Cola» para produtos e serviços das classes 30, 32, 33 e 35.
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° n.° 207/2009 do Conselho