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Recurso interposto em 26 de julho de 2013 – Intermark / IHMI – Coca-Cola (RIENERGY Cola)

(Processo T-384/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Intermark Srl (Stei, Roménia) (representante: Á. László, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Coca-Cola Company (Atlanta, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

conceder provimento ao recurso, alterar a decisão impugnada do recorrido, ordenar o indeferimento da oposição e ordenar o registo do sinal da recorrente enquanto marca na sua totalidade;

caso considere ser inevitável efetuar uma nova apreciação profunda dos factos e das provas do presente processo, anular a decisão impugnada do recorrido e devolver o processo ao IHMI para nova análise e decisão;

condenar o recorrido nas despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa «Cola» para produtos e serviços das classes 32 e 35 – Pedido de marca comunitária n.° 9 507 963

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registos de marcas comunitárias n.o 8 792 475, n.°° 2 107 118 e n.°° 8 709 818 da marca figurativa «Coca-Cola» para produtos e serviços das classes 30, 32, 33 e 35.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° n.° 207/2009 do Conselho