Language of document : ECLI:EU:T:2014:754





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 3 de setembro de 2014 — Kėdainių rajono Okainių e o./Conselho e Comissão

(Processo T‑386/13)

«Recurso de anulação — Política agrícola comum — Regimes de apoio direto aos agricultores — Autorização de concessão de pagamentos diretos nacionais complementares na Lituânia para o ano de 2012 — Prazo de recurso — Início da contagem do prazo— Inadmissibilidade — Exceção de ilegalidade»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Apreciação ex officio pelo juiz da União (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°, n.° 2) (cf. n.os 27, 28)

2.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem do prazo — Ato não publicado nem notificado ao recorrente — Conhecimento exato do seu conteúdo e fundamentos — Dever de solicitar o texto integral do ato num prazo razoável, uma vez conhecida a sua existência (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 29‑32)

3.                     Exceção de ilegalidade — Caráter incidental — Recurso principal inadmissível — Inadmissibilidade da exceção (Artigo 277.° TFUE) (cf. n.° 47)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação da Decisão de Execução C (2012) 4391 final da Comissão, de 2 de julho de 2012, que autoriza pagamentos direitos nacionais complementares na Lituânia para o ano de 2012, e, por outro, pedido destinado a obter a declaração de ilegalidade parcial do Regulamento (CE) n.° 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.° 1290/2005 (CE) n.° 247/2006 e (CE) n.° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.° 1782/2003 (JO L 30, p. 16).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Kėdainių rajono Okainių ŽŪB e os 134 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao despacho suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia.

3)

A República da Lituânia suportará as suas próprias despesas.