Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2014 – Aldi Einkauf / IHMI
(Processo T-240/13) 1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Alifoods – Marcas nominativas internacional e comunitária anteriores ALDI – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Inexistência de semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Regra 19, n.° 2, alínea a), ii), do Regulamento (CE) n.° 2868/95»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha) (representantes: N. Lützenrath, U. Rademacher, L. Kolks e C. Fürsen, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Alifoods, SA (Alicante, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de fevereiro de 2013 (processo R 407/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG e a Alifoods, SA.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 207, de 20.7.2013.