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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2024 – Quality First/EUIPO (MORE-BIOTIC)

(Processo T-243/23) 1

[«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia MORE-BIOTIC – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Igualdade de tratamento»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Quality First GmbH (Elmshorn, Alemanha) (representantes: J. Schneider e M. Kleinn, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de fevereiro de 2023 (processo R 1708/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Quality First GmbH e o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportarão cada um as suas próprias despesas.

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1     JO C 223, de 26.6.2023.