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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2024 – Lidl Stiftung/EUIPO – MHCS (Tonalidades da cor laranja)

(Processo T-652/22) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca da União Europeia que representa tonalidades da cor laranja – Causa de nulidade absoluta – Representação gráfica suficientemente clara e precisa – Artigo 4.° e artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atuais artigo 4.° e artigo 7.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Aquisição de caráter distintivo pela utilização – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento 2017/1001]»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Lidl Stiftung & Co. KG (Neckarsulm, Alemanha) (representantes: M. Kefferpütz, K. Wagner e A. Wrage, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: T. Klee, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MHCS (Épernay, França) (representantes: O. Vrins, B. Raus e N. Clarembeaux, advogados)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de agosto de 2022 (processo R 118/2022-4).

Dispositivo

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 16 de agosto de 2022 (processo R 118/2022-4) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Lidl Stiftung & Co. KG, incluindo as despesas na Câmara de Recurso.

A MHCS suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 472, de 12.12.2022.