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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2014 – Continental Wind Partners / IHMI – Continental Reifen Deutschland (CONTINENTAL WIND PARTNERS)

(Processo T-185/13)1

[«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária CONTINENTAL WIND PARTNERS – Marca figurativa internacional anterior Continental – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Recusa parcial do registo»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Continental Wind Partners (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (Representante: O. Bischof, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Continental Reifen Deutschland GmbH (Hanover, Alemanha) (Representantes: S. Gillert, K. Vanden Bossche, B. Köhn-Gerdes e J. Schumacher, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 10 de janeiro de 2013 (processo R 2204/2011-2), relativo a um procedimento de oposição entre a Continental Reifen Deutschland GmbH e a Continental Wind Partners LLC.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Continental Wind Partners LLC é condenada nas despesas.

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1 JO C 156 de 1.6.2013.