Recurso interposto em 8 de Fevereiro de 2008 pela Comissão das Comunidades Europeias do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 27 de Novembro de 2007 no processo F-122/06, Roodhuijzen/Comissão
(Processo T-58/08 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Outra parte no processo: Anton Pieter Roodhuijzen (Luxemburgo, Grão-Ducado do Luxemburgo)
Pedidos da recorrente
Anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 27 de Novembro de 2007 no processo F-122/06, Roodhuijzen/Comissão;
Negar provimento ao recurso de A. P. Roodhuijzen;
Decidir que cada uma das partes suportará as suas próprias despesas relativas ao presente processo e ao do Tribunal de Primeira Instância.
Fundamentos e principais argumentos
Através do presente recurso, a Comissão pede a anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 27 de Novembro de 2007, proferido no processo Roodjuijzen/Comissão, F-122/06, que anula a decisão da Comissão de recusar reconhecer a união de facto do recorrente para efeitos do regime do seguro de doença das Comunidades Europeias.
A Comissão invoca três fundamentos de anulação.
Através do primeiro fundamento, a Comissão alega que o Tribunal da Função Pública decidiu ultra vires, em violação do artigo 1.º, n.º 2, do Anexo VII do Estatuto e em violação do princípio da não discriminação, na medida em que rejeitou uma argumentação do recorrente a esse respeito e a substituiu pela sua sem sequer permitir à Comissão responder à mesma, violando, por isso, os seus direitos de defesa.
O segundo fundamento diz respeito a um alegado erro de direito na interpretação do conceito de "parceria" contido no artigo 1.º, n.º 2, do Anexo VII do Estatuto, conferindo ao parceiro de um funcionário o direito a um regime comum de seguro de doença.
O terceiro fundamento, invocado a título subsidiário, diz respeito à errada interpretação do princípio da não discriminação.
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