Language of document :

Recurso interposto em 30 de novembro de 2012 - Rani Refreshments/IHMI - Global-Invest Bartosz Turek (Sani)

(Processo T-523/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Rani Refreshments FZCO (Dubai, Emiratos Árabes Unidos) (representante: M. Chapple, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Global-Invest Bartosz Turek (Poczesna, Polónia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de setembro de 2012, no processo R 236/2012-4; e

condenar o recorrido nas despesas efetuadas pela recorrente respeitantes ao recurso e à decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "Sani" em verde, verde salgueiro e branco, para, entre outros, produtos das classes 29, 30 e 32 - Pedido de marca comunitária n.º 9087479

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca figurativa comunitária n.º 2587244 em verde, branco, preto e azul "Rani", para produtos da classe 32; Registo da marca figurativa comunitária n.º 4005211 em azul e branco "Rani", para produtos das classes 29 e 30; Registo da marca figurativa comunitária n.º 2587293 em azul e branco "RANI FLOAT", para produtos da classe 32; Registo da marca figurativa comunitária n.º 2587269 em laranja, amarelo, preto, branco, vermelho, rosa, azul e verde "Rani", para produtos das classes 16, 21 e 32; Registo da marca figurativa do Reino Unido n.º 1239206 "rani", para produtos da classe 32

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento total da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.º 207/2009.

____________