Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de setembro de 2012
― Ertmer/IHMI ― Caterpillar (erkat)
(Processo T‑566/10)
«Marca comunitária ― Processo de declaração de nulidade ― Marca nominativa comunitária erkat ― Marcas nominativas e figurativas comunitárias e nacionais anteriores CAT ― Motivos relativos de recusa ― Risco de confusão ― Ofensa ao prestígio ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 ― Dever de fundamentação»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 19 e 20)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18, 27)
3. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca nominativa erkat ― Marcas nominativas e figurativas CAT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 42 a 45, 51 a 55)
4. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio ― Proteção da marca anterior prestigiada alargada a produtos ou a serviços não semelhantes ― Requisitos ― Vínculo entre as marcas (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 58)
5. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante que goza de prestígio ― Proteção da marca anterior prestigiada alargada a produtos ou a serviços não semelhantes ― Provas a apresentar pelo titular ― Risco futuro não hipotético de benefício indevido ou de prejuízo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.os 59 e 60)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de setembro de 2010 (processo R 270/2010‑1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Caterpillar, Inc., e Jutta Ertmer. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 7 de setembro de 2010 (processo R 270/2010‑1) é anulada. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
3) | | O IHMI e a Caterpillar, Inc., são condenados nas despesas. |