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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2014 – Quimitécnica.com e de Mello/Comissão

(Processo T-564/10)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado europeu dos fosfatos para alimentação animal – Coimas – Pagamento faseado – Decisão da Comissão que ordena a constituição de uma garantia bancária – Dever de fundamentação – Proporcionalidade»)

Língua do processo: português

Partes

Recorrentes: Quimitécnica.com - Comércio e Indústria Química, SA (Lordelo, Portugal); e José de Mello – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: J. Calheiros e A. de Albuquerque, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Mongin, V. Bottka e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)

Objeto

Pedido de anulação parcial da decisão alegadamente contida na carta do contabilista da Comissão, de 8 de outubro de 2010, respeitante ao pagamento da coima aplicada às recorrentes pela Decisão C (2010) 5004 final da Comissão, de 20 de julho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.886 – Fosfatos para alimentação animal), na parte em que a referida carta exige que, para poderem beneficiar do pagamento faseado da coima, as recorrentes apresentem uma garantia bancária prestada por um banco com um rating «AA» de longo prazo.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Quimitécnica.com – Comércio e Indústria Química, SA, e a José de Mello – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 55, de 19.2.2011.