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Recurso interposto em 14 de abril de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 6 de fevereiro de 2013 no processo F-67/12, Marcuccio/Comissão

(Processo T-226/13 P)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Deferir todos os pedidos apresentados pelo autor em primeira instância;

Condenar a recorrida a pagar ao recorrente as despesas por este efectuadas em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

No presente processo o recorrente contesta o despacho do Tribunal da Função Pública de 6 de fevereiro de 2013, que julgou manifestamente infundado o recurso em que requeria, por um lado, a anulação da decisão da Comissão Europeia que indeferiu o seu pedido de indemnização do prejuízo, em sua opinião, causado pelo envio por esta instituição de uma carta relativa às modalidades de execução do acórdão do Tribunal da Função Pública Marcuccio/Comissão, F-41/06, de 4 de Novembro de 2008, ao advogado que o representava no recurso contra o referido acórdão e, por outro, requer a condenação da Comissão a indemnizá-lo pelo prejuízo alegadamente sofrido por causa desse facto.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega a absoluta falta de fundamentação do indeferimento do pedido de indemnização, falta de instrução, deturpação e desvirtuação dos factos, arbitrariedade, falsa e errada interpretação e aplicação:

-    das disposições de direito inerentes à responsabilidade objectiva das instituições da União Europeia;

-    do conceito de dever de fundamentação que recaí sobre todas as instituições da União Europeia e sobre os juízes da União Europeia;

-    do conceito de comportamento ilícito de uma instituição da União Europeia.

O recorrente alega ainda a ilegalidade das considerações sobre as despesas formuladas pelo juiz de primeira instância.

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