Despacho do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2013 – 1-2-3.TV/IHMI – ZDF e Televersal Film- und Fernsehproduktion (1-2-3.TV)
(Processo T-440/08)1
(«Marca comunitária – Oposição – Retirada da oposição – Não conhecimento do mérito»)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: 1-2-3.TV GmbH (Unterföhring, Alemanha) (representantes: inicialmente, V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e E. Nicolás Gómez, seguidamente, K. Kleinschmidt e U. Grübler, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Zweites Deutsches Fernsehen (ZDF) (Mainz, Alemanha); e Televersal Film- und Fernsehproduktion GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: inicialmente, B. Krause e F. Cordt, seguidamente, B. Krause, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de junho de 2008 (processo R 1076/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a 1-2-3.TV GmbH e a Zweites Deutsches Fernsehen (ZDF) e a Televersal Film- und Fernsehproduktion GmbH.
Dispositivo
Já não há que conhecer do recurso.
A recorrente e as intervenientes são condenadas a suportar as suas próprias despesas. A recorrente deverá suportar metade das despesas do recorrido e as intervenientes a outra metade.
________________________1 JO C 327, de 20.12.2008.