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Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 29 de Junho de 2010 – Mauerhofer/Comissão

(Processo T‑515/08)

«Contrato‑quadro múltiplo ‘Comissão 2007’ – Recrutamento de peritos no âmbito de acções relativas ao auxílio concedido a países terceiros – Tarefas de peritagem – Medida da Comissão sobre o número de dias de trabalho facturados – Recurso de anulação – Inexistência de acto impugnável – Inadmissibilidade – Acção de indemnização – Nexo de causalidade – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito (Artigo 230.° CE) (cf. n.os 66, 72 e 73)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 78 e 79)

3.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 80)

Objecto

Por um lado, pedido de anulação da ordem de serviço da Comissão, de 9 de Setembro de 2008, que modificou o contrato específico 2007/146271, celebrado entre a Comissão e o signatário do contrato‑quadro do projecto «Análise da cartografia da cadeia de valor» realizado na Bósnia e Herzegovina, reduzindo o número de dias de trabalho prestados pelo recorrente, no âmbito de um contrato celebrado entre este e o signatário do contrato‑quadro, que este podia facturar à Comissão, e, por outro, pedido de indemnização por danos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Volker Mauerhofer é condenado nas despesas.