Recurso interposto em 17 de novembro de 2011 - Phonebook of the World/ IHMI - Seat Pagine Gialle (PAGINE GIALLE)
(Processo T-589/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Phonebook of the World (Paris, França) (representante: A. Bertrand, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Seat Pagine Gialle SpA (Milão, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 4 de agosto de 2011, no processo R 1541/2010-2;
Anular a marca comunitária "PIAGINE GIALLE", registada sob o n.º 161380 para as classes 16 e 35, pela outra parte no processo na Câmara de Recurso; e
Condenar o recorrido nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa "PAGINE GIALLE", para produtos e serviços das classes 16 e 35 - registo de marca comunitária n.º 161380
Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente
Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: a parte que requer a declaração de nulidade baseou o seu pedido no artigo 52.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009, do Conselho, nomeadamente pelo facto de a marca comunitária ter sido registada em violação das disposições do artigo 7.º, n.º 1, alíneas c) e d), do referido regulamento.
Decisão da Divisão de Anulação: Rejeição do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com os artigos 7.º, n.º 1, alínea b), a 7.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso recusou aplicar os princípios gerais do direito comunitário, em especial os princípios fixados no acórdão do Tribunal de Primeira Instância no processo T-322/03, Telefon & Buch /IHMI - Herold Business Data (WEISSE SEITEN), tendo-se igualmente recusado a aplicar as suas próprias conclusões no sentido de que as palavras "PAGINE GIALLE" são desprovidas de caráter distintivo para o público italiano.
____________