Language of document :

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2024 – SBK Art/Conselho

(Processo T-102/23 R)

«Processo de medidas provisórias – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia – Congelamento dos fundos e dos recursos económicos – Pedido de medidas provisórias – Falta de urgência»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: SBK Art OOO (Moscovo, Rússia) (representantes: G. Lansky e P. Goeth, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Boggio-Tomasaz, agente, assistido por B. Maingain, advogado)

Intervenientes em apoio do recorrido: República da Croácia (representante: G. Vidović Mesarek, agente), Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, A. Hanje e C. S. Schillemans, agentes), Comissão Europeia (representantes: M. Carpus Carcea, C. Georgieva e L. Puccio, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, a recorrente pede, nomeadamente, a suspensão da execução da Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 104), bem como do Regulamento de execução (UE) n.° 2023/1765 do Conselho, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 226, p. 3), uma vez que estes atos a impedem de exercer os seus direitos como parte interessada na Fortenova Group STAK Stichting e de votar no âmbito da venda e da transferência de ações da Fortenova Group MidCo BV pela Fortenova Group TopCo BV.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

____________