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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Dinamarca/Comissão

(Processo T-364/20) 1

«Auxílios de Estado — Financiamento público da ligação fixa rodoferroviária do Estreito de Fehmarn — Auxílio concedido pela Dinamarca à Femern — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Recurso de anulação — Caráter destacável — Admissibilidade — Conceito de “empresa” — Conceito de “atividade económica” — Atividades de construção e exploração de uma ligação fixa rodoferroviária — Afetação das trocas comerciais entre os Estados-Membros e distorção da concorrência»

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: C. Maertens e M. Søndahl Wolff, agentes, assistidas por R. Holdgaard e J. Pinborg, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: S. Noë, agente)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Bélgica (representantes: L. Van den Broeck, agente, assistida por J. Vanden Eynde, advogado), República Federal da Alemanha (representantes: J. Möller e R. Kanitz, agentes), Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: A. Germeaux e T. Schell, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o Reino da Dinamarca pede a anulação da Decisão C(2020) 1683 final da Comissão, de 20 de março de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.39078 — 2019/C (ex 2014/N) concedido pela Dinamarca à Femern A/S (JO 2020, L 339, p. 1), porquanto, no primeiro período do seu artigo 2.o, qualificou de auxílio estatal na aceção do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, as medidas que consistem em injeções de capital e numa combinação de empréstimos estatais e de garantias estatais a favor da Femern A/S.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino da Dinamarca suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha e o Grão-Ducado do Luxemburgo suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 287, de 31.8.2020.