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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – BAWAG PSK/BCE

(Processo T-667/21) 1

[«Política económica e monetária — Supervisão prudencial das instituições de crédito — Artigo 9.°, n.° 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 — Exercício direto pelo BCE do poder de uma autoridade competente de acordo com a legislação aplicável da União — Imposição de juros de recuperação pelo direito austríaco em caso de violação do artigo 395.° do Regulamento (UE) n.° 575/2013 — Competência do BCE — Artigo 65.°, n.° 1, e artigo 70.° da Diretiva 2013/36/UE — Proporcionalidade»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BAWAG PSK Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG (Viena, Áustria) (representantes: H. Bälz, D. Bliesener, M. Bsaisou e G. Tönningsen, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: K. Lackhoff, J. Poscia e M. Ioannidis, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: República da Áustria (representantes: J. Schmoll e F. Koppensteiner, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da decisão do Banco Central Europeu (BCE) ECB-SSM-2021-ATBAW-7-ESA-2018-0000126, de 2 de agosto de 2021, adotada em aplicação do artigo 4.°, n.° 1, alínea d), e n.° 3, bem como do artigo 9.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito (JO 2013, L 287, p. 63), lidos em conjugação com o artigo 395.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE) n.° 648/2012 (JO 2013, L 176, p. 1; retificações no JO 2013, L 208, p. 68, e no JO 2013, L 321, p. 6), e com o § 97.°, n.° 1, ponto 2, da Bundesgesetz über das Bankwesen (Bankwesengesetz) (Lei relativa à Atividade Bancária), de 30 de julho de 1993 (BGBl. 532/1993), na redação que lhe foi dada pela Bundesgesetz, mit dem das Bankwesengesetz, das Börsegesetz 2018, das Finalitätsgesetz, das Finanzmarkt-Geldwäsche-Gesetz, das Sania und Abwicklungsgesetz, das Wertpapieraufsichtsgesetz 2018 und das Zentrale Gegenparteien-Vollzugsgesetz geändert werden (Lei Federal que Altera a Lei relativa à Atividade Bancária, a Lei relativa às Bolsas 2018, a Lei relativa ao Caráter Definitivo da Liquidação, a Lei relativa ao Branqueamento de Capitais nos Mercados Financeiros, a Lei relativa ao Saneamento e Liquidação, a Lei relativa à Supervisão dos Valores Mobiliários 2018 e a Lei relativa à Execução das Contrapartidas Centrais), de 28 de maio de 2021 (BGBl. I, 98/2021).

Dispositivo

A Decisão do Banco Central Europeu (BCE) ECB/SSM/2021-ATBAW-7-ESA-2018-0000126, de 2 de agosto de 2021, é anulada.

O BCE suportará as suas despesas bem como as despesas efetuadas pelo BAWAG PSK Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG.

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 502, de 13.12.2021.