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Comunicação ao JO

 

Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Abril de 2003, no processo T-13/01, Daniele Riva contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Contrato de agente temporário ( Admissibilidade ( Acto causador de prejuízo ( Respeito dos prazos estatutários ( Segunda renovação de um contrato de agente temporário ( Artigos 2.(, alínea d), 8.( e 47.( do RAA)

    Língua do processo italiano

No processo T-13/01, Daniele Riva, antiga agente temporária da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Leggiuno (Itália), representada por B. Nascimbene e M. Condinanzi, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: F. Clotuche-Duvieusart e A. Dal Ferro), que tem por objecto a anulação da decisão de 28 de Setembro de 2000 pela qual a autoridade habilitada a celebrar contratos de provimento indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente destinada a obter a declaração de que a relação laboral que a ligava à Comissão era uma relação de duração indeterminada decorrente de um contrato de agente temporário na acepção do artigo 2.(, alínea d), do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, renovado por mais de uma vez com os efeitos referidos no artigo 8.(, último parágrafo, deste regime, o Tribunal (Quinta Secção), composto por R. García-Valdecasas, presidente, e por P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 1 de Abril de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)O recurso é julgado inadmissível.

2)Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 95, de 24.3.01.