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Comunicação ao JO

 

    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 3 de Julho de 2003

no processo T-10/01, Lichtwer Pharma AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) 1

(Marca comunitária ( Oposição ( Desistência da oposição ( Extinção da instância)

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-10/01, Lichtwer Pharma AG, com sede em Berlin (Alemanha), representada por H. P. Kunz-Hallstein e R. Kunz-Hallstein, advogados, contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (agentes: O. Walbroeck e G. Schneider), sendo interveniente no Tribunal a Biofarma, anteriormente Orsem SARL, com sede em Neuilly-sur-Seine (França), representada por V. Gil Vega e A. Ruiz Lopez, advogados, que tem por objecto um recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de Novembro de 2000 (processo R 586/1999-2), relativa um processo de oposição entre a Lichtwer Pharma AG e a Biofarma, o Tribunal (Segunda Secção), composto por N. J. Forwood, presidente, e por J. Pirrung e A. W. H. Meij, juízes; secretário: H. Jung, proferiu, em 3 de Julho de 2003, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É extinta a instância.

2)A recorrente e a interveniente são condenadas a suportar as suas próprias despesas bem como, cada uma delas, metade das despesas do recorrido.

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1 - JO C 161, de 2.6.01