Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Junho de 2002, no processo T-9/01,
Michael Becker contra
Tribunal de Contas das Comunidades Europeias 1(Funcionários - Licença sem vencimento - Pensão de invalidez)
(Língua do processo: alemão)
No processo T-9/01, Michael Becker, funcionário do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias em licença sem vencimento, residente no Luxemburgo, representado por R. Nathan, advogada, contra Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (agentes: J.-M. Stenier e P. Giusta e B. Schäfer), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas de 13 de Novembro de 2000, que indefere o pedido do recorrente destinado a obter a abertura do processo de colocação em regime de invalidez, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, e V. Tiili e P. Mengozzi, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 12 de Junho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1)É negado provimento ao recurso.
2)Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.
____________1 - (JO C de 24.3.01