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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Junho de 2002, no processo T-9/01, Michael Becker contra Tribunal de Contas das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Licença sem vencimento - Pensão de invalidez)

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-9/01, Michael Becker, funcionário do Tribunal de Contas das Comunidades Europeias em licença sem vencimento, residente no Luxemburgo, representado por R. Nathan, advogada, contra Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (agentes: J.-M. Stenier e P. Giusta e B. Schäfer), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas de 13 de Novembro de 2000, que indefere o pedido do recorrente destinado a obter a abertura do processo de colocação em regime de invalidez, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, e V. Tiili e P. Mengozzi, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu, em 12 de Junho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada uma das partes suportará as respectivas despesas.

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1 - (JO C de 24.3.01