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Recurso interposto em 12 de Junho de 2007 - Gaedertz / IHMI - Living Byte Software (GlobalRemote)

(Processo T- 209/07)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Johann-Christoph Gaedertz (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: E. M. Gerstenberg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Living Byte Software GmbH

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de Abril de 2007 no processo n.° R 272/2005-4;

Anulação da marca comunitária n.° 1 466 499 "GlobalRemote"

Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca figurativa "GlobalRemote" para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (marca comunitária n.° 1 466 499).

Titular da marca comunitária: Living Byte Software GmbH.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: O recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Em particular, a violação do artigo 7. , n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) Nr. 40/941 , uma vez que a marca comunitária cuja anulação é solicitada é desprovida de carácter distintivo e tem natureza meramente descritiva.

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1)