Comunicação ao JO
Recurso interposto em 20 de Março de 2002 pela Check Point Software Limited contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno
(Processo T-89/02)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 20 de Março de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno interposto pela Check Point Software Limited, representada por Graham Farrington, de Farrington & Co Solicitors, Reading (Reino Unido).
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão de 7 de Janeiro de 2002 da Primeira Câmara de Recurso do recorrido; e
(ordenar ao recorrido que remeta o pedido ao seu corpo de examinadores para que reexaminem a marca comunitária n.( 1744168 (SECURECLIENT).
Fundamentos e principais argumentos:
Marca comunitária em causa:SECURECLIENT
Produto ou serviço:"Programa de computador destinado a proteger os sistemas contra um acesso não autorizado", na classe internacional 9.
Decisão recorrida para a
Câmara de Recurso:Recusa do registo pelo examinador.
Fundamentos:Violação do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.( 40/94.
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