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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 20 de Março de 2002 pela Check Point Software Limited contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

    (Processo T-89/02)

    Língua do processo: inglês

Deu entrada em 20 de Março de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno interposto pela Check Point Software Limited, representada por Graham Farrington, de Farrington & Co Solicitors, Reading (Reino Unido).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão de 7 de Janeiro de 2002 da Primeira Câmara de Recurso do recorrido; e

(ordenar ao recorrido que remeta o pedido ao seu corpo de examinadores para que reexaminem a marca comunitária n.( 1744168 (SECURECLIENT).

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária em causa:SECURECLIENT

Produto ou serviço:"Programa de computador destinado a proteger os sistemas contra um acesso não autorizado", na classe internacional 9.

Decisão recorrida para a

Câmara de Recurso:Recusa do registo pelo examinador.

Fundamentos:Violação do artigo 7.(, n.( 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.( 40/94.

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